[Livros] ESG e os impactos no âmbito tributário

(2021) Não é de hoje que as atividades econômicas se destacam pela sua dinamicidade. Com o intuito de atender a demanda do mercado, os responsáveis pelo desenvolvimento de tais atividades se preocupam em fornecer produtos ou serviços de acordo com a necessidade de seus clientes. Ou seja, a obtenção de recursos e a manutenção econômica se dão quando há demanda suficiente. Para que isto ocorra, com base nas normas que regulam os ambientes industrial e comercial na maioria do globo, é necessário que o interesse pelos produtos ou serviços leve os consumidores a os adquirir. Entretanto, a preferência dos consumidores não tem se limitado ao grau de satisfação com os produtos e serviços, estendendo-se a outros critérios ou características, tais como o processo de produção, a qualidade do atendimento, as políticas relacionadas a empregados, cuidados com o meio ambiente etc. Basicamente qualquer ato, tanto comissivo como omissivo, do desenvolvedor da atividade econômica pode servir para influenciar na circulação de seus produtos ou serviços, podendo gerar, inclusive, efeitos significativos sobre seus ativos. É para se assinalar que tal influência não advém exclusivamente dos consumidores, mas podem proceder de outras pessoas ligadas ao exercício da atividade , os chamados stakeholders . Tal afirmação se fundamenta no fato de que tão importante para o desenvolvimento de uma atividade quanto os consumidores, especialmente para as de grande porte, são também os funcionários ou fornecedores. E muitas vezes, a forma e os cuidados com os quais a atividade é desempenhada podem fazer com que eles tenham preferência de trabalhar com determinada sociedade. Algumas dessas escolhas têm evoluído e se ampliado de forma a serem tratadas como práticas estratégicas pelo ambiente corporativo . É o caso do ESG , que se constitui como objeto de análise e estudo por reconhecidas auditorias, tais como PWC , Deloitte e EY , bem como por financeiras, como Nubank , XP e BTG Pactual , a ponto, inclusive, de serem criados investimentos específicos em “empresas que estejam alinhadas” com tais práticas . Esses investimentos têm se consolidado e crescido em âmbito global. Houve um aumento de 190%, em um período de dois anos, na Europa . Observa-se, portanto, que a eleição por aquisição de determinado produto, serviço ou ação, ou ainda por tomada de demais decisões que reflitam em uma sociedade ou equiparável, pode estar embasada em outros critérios, de interpretação individual ou coletiva, diferentes do binômio qualidade/preço do produto/serviço ou ainda da obtenção de lucro. Tendo em vista que tais comportamentos, no caso os relativos à ESG, podem influenciar o desenvolvimento de atividades econômicas, inclusive, quanto à parte financeira, importa reconhecer que pode haver influência também no âmbito tributário, sendo este o objeto da presente análise. (Capítulo de livro).

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