(23/02/2016) Mais uma vez é retomado o debate sobre a imunidade de impostos conferida às igrejas. Está em tramitação a sugestão legislativa que trata do fim da imunidade tributária de entidades religiosas, conferida pela Constituição Federal no art. 150, inciso VI, alínea “b”. Pelo que se pode observar, o principal argumento daqueles que defendem o fim do benefício é a crença de que a cobrança de impostos sobre igrejas poderia suprimir, ou pelo menos reduzir, desvirtuamentos praticados por meio de algumas destas entidades, como, por exemplo, sua utilização para lavagem de dinheiro. Contudo, é importante ressaltar que, além de haver proibição jurídica para a instituição da cobrança, a medida não gera nenhuma inovação ou benefício na fiscalização tributária sobre igrejas e, por outro lado, prejudicaria o desenvolvimento religioso...
Por Luciano Bernart e Amanda Ferraz da Silveira