[Jornais] PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras e o desrespeito à legalidade
(17/06/2015) Outra notícia desagradável para os contribuintes: a partir de 1.º de julho de 2015 será restabelecida a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações de hedge, das pessoas jurídicas que tenham parte ou totalidade de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições. O Decreto 8.426/2015 definiu que as alíquotas passarão de zero (isenção) para 4,65%, o que, de acordo com estimativa da Receita Federal, atingirá cerca de 80 mil empresas e vai gerar uma arrecadação estimada de R$ 2,7 bilhões. Isso apenas entre agosto e dezembro de 2015...