[Jornais] Brasil: um país de países. Comentários a partir da taxa de preservação ambiental do Município de Bombinhas-SC
(13/01/2015) Em dezembro de 2013 o Município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina, aprovou a Lei Complementar nº 185, por meio da qual foi instituída a chamada “taxa de preservação ambiental”. Segundo artigo 2º da referida lei, a taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do Município de Bombinhas, incidente sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na sua jurisdição. Em outras palavras, foi instituída cobrança no âmbito municipal em virtude da fiscalização “ambiental” sobre o trânsito de pessoas por meio de veículos automotores.
A cobrança pelo trânsito de veículos não é nova no Brasil, a Constituição a denomina “pedágio”. Na verdade, a nomenclatura é o menor dos problemas da taxa de preservação ambiental, já que são muitas a incompatibilidades e incongruências com o ordenamento jurídico. Cita-se algumas. Primeiramente pergunta-se: Qual o efeito ambiental danoso do ingresso de veículos no Município? Se se pretende cobrar sobre o efeito ambiental das pessoas, não há de se cobrar sobre o trânsito de veículos. Alem do mais, a Constituição somente permite este tipo de cobrança para custear os gastos com a conservação da estrada utilizada, o que não é o caso.
Depois, a natureza da cobrança não condiz com seus elementos. Explico: as taxas somente podem ser cobradas para restituir o custo da ação estatal, no caso, da fiscalização municipal, mas segundo a lei, os recursos obtidos deverão ser aplicados nas despesas realizadas em seu custeio administrativo, em infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente [...], limpeza pública e ações de saneamento. O desvirtuamento da natureza da cobrança não deixa dúvidas na medida em que a lei prevê, no art. 3º, que a cobrança tem como base o custo estimado das despesas administrativas ambientais durante a temporada de verão. Ora, isto deve ser custeado com o dinheiro proveniente de outros tributos e não do das taxas.
Outra questão diz respeito às pessoas que terão de pagar a taxa. Segundo a legislação municipal (Leis complementares 185 e 198), pessoas, cujos veículos sejam registrados nos municípios de Bombinhas e de Porto Belo, proprietários de imóveis no Município de Bombinhas, dentre outros, são isentos. Mas aí se pergunta: não seria justo que, em tese quem mais polui, ou seja as pessoas que mais circulam por lá (ex. Proprietários de imóveis no local), pagassem também? E por que os veículos de Porto Belo não pagam?
Este caso de Bombinhas serve para indicar um problema recorrente nos poderes públicos das diversas pessoas políticas que compõem a federação brasileira. O problema da falta de atendimento ao sistema federativo posto. Muitas vezes, os representantes eleitos do povo, tanto do legislativo como do executivo, agem como se a sua atuação fosse isolada do resto do país, avocando uma autonomia excessiva, quase que soberana, em outros termos, agem como se fossem governantes de um país e não de um ente que faz parte de uma federação. O resultado disto pode também ser visto nos números divulgados pelo anuário da Justiça de São Paulo de 2015, edição 2014, o qual indica que 83% das ações diretas de inconstitucionalidade (cada uma representa uma lei) analisadas quanto ao mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado foram julgadas procedentes.
Se fosse apenas administrativo o efeito disto já seria bastante danoso, mas de fato o efeito é maior porque atinge diretamente o cidadão. Vislumbre-se o exemplo de Bombinhas e imagine que a lei perdure, apesar das irregularidades, imagine-se ainda que outros Municípios, quem sabe todos os 5.570 do Brasil, resolvam estabelecer o mesmo tipo de taxa. Poderia se perguntar: qual seria o resultado disto na circulação de pessoas e bens no Brasil?
O exercício de um cargo público como mandatário não significa um ganho de poder, mas sim o recebimento temporário de direitos e deveres, diria mais destes, para atender o interesse comum, no caso o de todos os brasileiros. Para que se possa atingir este objetivo, o primeiro passo é entender e observar os limites impostos pelo sistema posto. Este é o caminho para se construir não somente um país, mas uma nação.
Artigo publicado na edição impressa do Jornal Gazeta do Povo, em 13/01/2015, pg. 5 do caderno Serviço.