[Livros] Jurisdição constitucional e modulação de efeitos em matéria tributária: uma análise a respeito de alguns julgamentos do STF sobre o “excepcional” interesse social

(2022) Com base nas diretrizes da Constituição de 1988, a sociedade brasileira integra um Estado Democrático de Direito cuja manutenção depende intrinsecamente da jurisdição constitucional. Garantir a aplicação normativa do conteúdo que é fundamento de validade superior de todo o ordenamento jurídico é uma condição de existência do Estado constitucionalmente formatado. Tão essencial quanto o processo hermenêutico, que continuamente se renova para adequadamente identificar o significado da Constituição, estão os limites ao exercício da jurisdição constitucional. Um dos fundamentos para a imposição de tais limites se encontra na constatação de que não é possível desvincular os aspectos políticos-estatais da ordem jurídica no plano constitucional, ou seja, é fato que os diferentes paradigmas que marcam a sociedade ao longo do tempo refletem na Leitura constitucional. No Brasil, essa engrenagem recebeu atenção acentuada nas últimas décadas, especialmente em razão das constantes denúncias de desenvolvimento tardio e simulacro de Estado Social, o que revelou a distância. entre a realidade da sociedade e o texto constitucional, indicando razões para compreender sua ineficácia1 , Como resultado, assistiu-se ao crescente protagonismo do Poder Judiciário, constantemente demandado para preencher as lacunas apontadas2 . Nesse contexto de significativa repercussão da atuação do Poder Judiciário, este trabalho tem como objetivo analisar o tratamento dispensado pelo Supremo Tribunal Federal a um dos requisitos para a aplicação do instituto da modulação de efeitos: o “excepcional” interesse público. Após breve síntese da jurisdição constitucional e sucinta apresentação do sistema de controle de constitucionalidade na ordem jurídica brasileira, o artigo reserva um item específico que trata da modulação em matéria tributária, evidenciando as principais peculiaridades que tocam essa área e os riscos específicos da utilização da modulação de efeitos. Por fim, analisa-se um conjunto de julgados obtidos por meio de pesquisa livre no site do Supremo Tribunal Federal, de acordo com os métodos de busca especificados. O trabalho apontou uma deficiência argumentativa que consiste na ausência de cotejo entre o fato e a norma, limitando-se à reprodução do dispositivo legal para fundamentar a aplicação da modulação. (Capítulo de livro publicado em conjunto pela ABDConst com o ICJP (Portugal)).

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